A reforma tributária do consumo saiu do papel para boa parte das empresas prestadoras de serviço em 1º de outubro de 2026. Desde essa data, a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica passou a exigir o destaque da Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS, de competência federal, e do Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS, compartilhado entre estados e municípios. São os dois tributos que, ao longo da transição, vão ocupar o lugar de PIS, Cofins, ICMS e ISS.
11 ⁄ 5 ⁄ 2026
Nota fiscal com CBS e IBS: o que muda na prática para empresas e prestadores de serviço a partir de outubro de 2026
A reforma tributária do consumo saiu do papel para boa parte das empresas prestadoras de serviço em 1º de outubro de 2026. Desde essa data, a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica passou a exigir o destaque da Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS, de competência federal, e do Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS, compartilhado entre estados e municípios. São os dois tributos que, ao longo da transição, vão ocupar o lugar de PIS, Cofins, ICMS e ISS.
O calendário foi fixado pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, publicado no fim de julho, que dividiu a obrigatoriedade em ondas. As notas de mercadorias, como NF-e e NFC-e, passaram a exigir os novos campos em 3 de agosto. A NFS-e, que também estava prevista para agosto, teve o prazo transferido para 1º de outubro, alcançando a maior parte dos serviços sujeitos ao ISS listados na Lei Complementar 116/2003. Plataformas digitais, locações, condomínios e alguns setores com regras específicas entram em 1º de dezembro. As empresas do Simples Nacional que fizeram a opção pelo novo regime passam a destacar os tributos a partir de janeiro de 2027.
Em 2026, as alíquotas destacadas são simbólicas: 0,9% de CBS e 0,1% de IBS. O objetivo é testar sistemas, calibrar a arrecadação e permitir que Fisco e contribuintes se adaptem ao novo modelo de documentos fiscais. A legislação prevê a dispensa do recolhimento desses valores para quem cumpre corretamente as obrigações acessórias, e a orientação oficial indica que a ausência dos campos ainda não impede a autorização da nota neste ano. Essa flexibilidade dá às empresas uma janela de ajuste que dificilmente se repetirá.
Na prática, a nota passa a carregar informações que antes tinham pouco peso. A classificação tributária do serviço, o código da Nomenclatura Brasileira de Serviços, o local da operação e os dados completos do tomador tornam-se determinantes, porque o novo sistema segue, como regra, o princípio do destino: o tributo pertence ao local onde o serviço é consumido. Erros de cadastro que hoje passam despercebidos vão gerar divergências de apuração quando as alíquotas cheias começarem a valer.
E esse momento está próximo. Em 2027, a CBS passa a vigorar integralmente e PIS e Cofins deixam de existir. Entre 2029 e 2032, ICMS e ISS serão reduzidos de forma gradual, enquanto o IBS cresce na mesma proporção, até a substituição completa em 2033. Durante esse período, as empresas vão conviver com dois sistemas ao mesmo tempo, e a qualidade da informação na nota será a base de todo o cálculo.
A reforma também muda a relação comercial entre prestador e cliente. O novo modelo é de não cumulatividade ampla: o tomador aproveita como crédito o tributo pago nas etapas anteriores, desde que a operação esteja corretamente documentada. Uma nota bem emitida passa a ter valor econômico para quem contrata, e uma nota mal parametrizada passa a pesar na escolha do fornecedor. Esse raciocínio vale especialmente para as empresas do Simples Nacional, que precisaram decidir, na janela de setembro, se continuariam no regime unificado ou recolheriam IBS e CBS pelo regime regular, uma escolha que afeta diretamente o crédito transferido aos clientes empresariais.
Os contratos também merecem atenção. Contratos de prestação de serviço de longo prazo, firmados antes da reforma, foram precificados com base em uma carga tributária que vai mudar durante a sua vigência. Cláusulas de preço, de reajuste e de repasse tributário precisam ser revistas para definir quem absorve a variação e como o equilíbrio econômico do contrato será preservado. Deixar essa discussão para o momento em que a nova carga aparecer na fatura tende a transformar ajuste contratual em conflito.
O período de testes é, portanto, a melhor oportunidade para organizar cadastro, sistemas e contratos com calma, em conjunto com a contabilidade e a assessoria jurídica. As empresas que tratarem 2026 como ano de preparação chegarão a 2027 com menos risco de autuação, menos divergência de crédito e contratos mais claros. Compartilhe este artigo com o responsável financeiro ou tributário da sua empresa.